Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 249, DE 27 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.582/GM/MS, de 2 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de antirretrovirais;

Considerando a Portaria Conjunta SAS/SVS nº 2, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;
Considerando a Portaria nº 116/GM/MS, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro
Anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de antirretrovirais;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº. 007, de 27 de janeiro de 2012; e

Considerando a avaliação da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no estado do Paraná, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO
76.575.604/0002-09 0015245 Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba/Hospital Universitário Evangélico de Curitiba.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 116/GM/MS, de 27 de março de 2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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