Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, com pendência, o estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;
Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.129, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de Serviços de Reabilitação Visual;
Considerando que a solicitação de credenciamento do referido serviço possui parecer favorável do gestor Estadual, e aprovação em CIB/BA nº. 122/2011 de 30/06/2011;
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, com pendência, o estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008:
UF | Município | Estabelecimento | CNES | CNPJ | Código de Habilitação | Serviço |
BA | Itapetinga | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itapetinga | 3708381 | 14.392.781/0001-11 | 22.03 | Serviço de Reabilitação Visual |
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado da Bahia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.