Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 254, DE 27 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a importância da adequada captação de dados dos atendimentos, ações e serviços nos estabelecimentos de saúde que representam a fonte primária para a obtenção de indicadores correlatos;

Considerando que a tecnologia da informação com foco na gestão é estratégica e imprescindível para a consolidação de um Sistema de Informação que reflita as Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a necessidade de adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas que assegure níveis razoáveis de padronização e bom grau de confiabilidade e segurança;

Considerando que os critérios, regras e consistências adotadas no processamento da produção ambulatorial e hospitalar que resultam em aprovação, bloqueio ou rejeição dos arquivos apresentados mensalmente por estabelecimentos e gestores deve ser transparentes para todos os atores envolvidos no processo de atendimento dos usuários no SUS;

Considerando o Relatório Final da Oficina de Trabalho para Unificação do Processamento Ambulatorial e Hospitalar, realizada em Brasília nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2011, que contou com a participação do Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - SAS/DRAC, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - SGEP/DENASUS, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa por meio do Departamento de Informática do SUS - SGEP/DATASUS, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, todos com representantes legitimamente indicados, resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação - SISRCA que visa gradativamente integrar os sistemas de informação sob a gestão do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle e outros sistemas com os quais há correlação no âmbito do Ministério da Saúde;

Art. 2º O Módulo de Captação do SISRCA será o instrumento de registro das ações e serviços de saúde produzidos no âmbito do SUS, saúde suplementar e privada, substituindo os aplicativos: BPAMag, APAC-Mag, SISAIH01e CIHA02;

§ 1º o Módulo de Captação do SISRCA estará disponível aos estabelecimentos de saúde a partir do mês de Outubro de 2012.

§ 2º O registro das ações e serviços de saúde deverá ser efetuado exclusivamente no Módulo de Captação do SISRCA a partir da competência Janeiro/2013.

Art. 3º O Módulo de Processamento do SISRCA será o aplicativo que irá processar e consolidar as ações e serviços de saúde produzidos em território nacional, instrumentalizando os gestores de saúde com ferramentas de controle e avaliação, substituindo os sistemas: SIA - Sistema de Informação Ambulatorial, SIH - Sistema de Informação Hospitalar e CIHA - Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial.

§ 1º O Módulo de Processamento do SISRCA estará disponível para processamento paralelo das competências Outubro a Dezembro de 2012 mantendo-se os sistemas atuais.

§ 2º O processamento da competência Janeiro/2013 deverá ser realizado exclusivamente no Módulo de Processamento do SISRCA.

Art. 4º O Módulo de Programação do SISRCA irá registrar e consolidar a programação das ações e serviços de saúde de cada estabelecimento de saúde em território nacional, substituindo o aplicativo FPOMAG;

§ 1º o Módulo de Programação do SISRCA estará disponível aos estabelecimentos de saúde a partir do mês de outubro de 2012.

§ 2º O registro da Programação das Ações e Serviços de Saúde deverá ser efetuado exclusivamente no Módulo de Programação do SISRCA a partir da competência janeiro/2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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