Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde à Associação
de Caridade São José Operário, com
sede em João Dourado/BA.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para
dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a
seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de
Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 131/2012 da CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.053032/2010-19
(CNAS Nº 71000.000471/2010-46), que concluiu não terem sido
atendidos os requisitos constantes do art.7º, incisos I, II e IV, do art.
8º e art. 9º da Portaria GM/MS nº 1970/2011, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à
Associação de Caridade São José Operário, inscrito no CNPJ nº
03.403.750/0001-00, com sede em João Dourado/BA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.