Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), na área de Saúde, autuado sob o
n° 44006.001775/2001-15 à Fundação Maternidade
Sinhá Junqueira.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Informação n° 5840/2012-AGU/CONJURMS-/ CST, de 07 de março de 2012; e
Considerando a sentença de mérito proferida nos autos da ação judicial n° 00050700320094013400, exarada pelo Exmo. Sr. Juiz da 7ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Maternidade Sinhá Junqueira, CNES nº 2085194, inscrita no CNPJ nº 56.014.830/0001-22, com sede em Jacareí/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 12/06/2001 a 11/06/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.