Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite, conforme a Resolução nº 61/SES/MS de 29 de agosto de 2011, homologada em Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de agosto de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF CNES CNPJ Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian/ Campo Grande/MS 0009709 15461510000214 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.