Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS)
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a importância da adequada captação de dados das ações e serviços realizados nos estabelecimentos de saúde e que representam a fonte primária para a obtenção de indicadores correlatos;
Considerando que a tecnologia da informação com foco na gestão é estratégica e imprescindível para a consolidação de um Sistema de Informação que reflita as Redes de Atenção à Saúde; e
Considerando o Relatório Final da Oficina "Redes de Atenção
à Saúde e Sistemas de Informação", organizada pelo Departamento
de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS, realizada
nos dias 09 a 13 de janeiro de 2012, e que contou com
representantes das diversas áreas técnicas do Ministério da Saúde
responsáveis pela conformação e coordenação das Redes de Atenção
à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica instituído o sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) com o objetivo de incluir as necessidadesrelacionadas ao monitoramento das ações e serviços de saúde conformados em Redes de Atenção à Saúde;
Art. 2º As ações registradas no RAAS pelos estabelecimentos de saúde, deverão ser enviadas ao gestor de saúde correspondente, identificado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Parágrafo único. O cronograma de envio destas informações pelos estabelecimentos de saúde será definido pelo respectivo gestor de saúde.
Art. 3º A remessa gerada pelo RAAS deverá ser importada no SIA - Sistema de Informação Ambulatorial de mesma competência de apresentação.
Parágrafo único. A partir da competência abril/2012 o SIA estará apto a receber as remessas do RAAS.
Art. 4º Será incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a Modalidade de Atendimento "06-Atenção Domiciliar" e o Instrumento de Registro "08-RAS (Atenção Domiciliar)"; Parágrafo único. Os procedimentos de Modalidade de Atendimento"04-Internação Domiciliar" e "05-Assitência Domiciliar" serão migrados para a modalidade "06-Atenção Domiciliar" na competência abril/2012.
Art. 5º As ações de Atenção Domiciliar serão registradas no sistema RAAS a partir do mês de abril de 2012.
§ 1º Somente as ações com Instrumento de Registro "08- RAS (Atenção Domiciliar)" serão exibidas para registro de Atenção Domiciliar no RAAS; e
§ 2º As regras e orientações técnicas para registro das ações referentes à Atenção Domiciliar no RAAS serão publicadas pela Coordenação de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS;
Art. 6º O sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de
Saúde (RAAS), manual de operação de sistema, formulários e layout
da base de dados estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://sia.datasus.gov.br, a partir do 1º dia útil do mês de abril/2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.