Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, e a aprovação da habilitação noâmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº. 038, de 16 de fevereiro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir mencionado:
CNPJ | CNES | Nome Fantasia / Razão Social /Município/ UF |
82.951.245/0026-17 | 2504332 | Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos/Lages/SC |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.