Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2582/GM/MS, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a Portaria SAS/SVS/MS Nº 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;
Considerando a Portaria nº. 116/GM/MS, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação CIB/RS nº. 521, de 14 de dezembro de 2012; e
Considerando a avaliação da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no estado do Rio Grande do Sul, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento abaixo:
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do estado ou Município de acordo
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
88.648.761/0018-43 | 2223538 | Hospital Geral de Caxias do Sul/
Fundação UCS Hospital Geral de Caxias do Sul. |
com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº. 116, de 27 de março de 2009.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.