Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde do Paraná, e a aprovação da habilitação no âmbito da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação
nº. 017, de 10 de fevereiro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir mencionado:
CNPJ | CNES | Nome Fantasia / Razão Social /Município/UF |
75.802.348/0001-00 | 0013846 | Hospital Nossa Senhora do Rocio/Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio Ltda/Campo Largo/ PR |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas
habilitações deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo
com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.