Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 288, DE 9 DE ABRIL DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e a aprovação da habilitação no âmbito da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº. 017, de 10 de fevereiro de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir mencionado:

CNPJ CNES Nome Fantasia / Razão Social /Município/UF
75.802.348/0001-00 0013846 Hospital Nossa Senhora do Rocio/Maternidade
e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio Ltda/Campo
Largo/ PR

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo
com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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