Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 957 de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que defini os critérios para a credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado do Pará e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Pará, por meio da CIB nº 077, de 09 de junho de 2011, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Oftalmologia:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
07.774.211/0001-20 | 5022517 | HOSPITAL OFTALMOLÓGICO/ CENTRO ESPECIALIZADO EM OLHOS LTDA/Belém/PA. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.