Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 290, DE 9 DE ABRIL DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 957 de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que defini os critérios para a credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado do Pará e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Pará, por meio da CIB nº 077, de 09 de junho de 2011, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Oftalmologia:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
07.774.211/0001-20 5022517 HOSPITAL OFTALMOLÓGICO/
CENTRO ESPECIALIZADO EM
OLHOS LTDA/Belém/PA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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