Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 295, DE 11 DE ABRIL DE 2012


Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade, com sede em Frederico Westphalen/RS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 349/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044242/2010- 16(CNAS nº 71000.101775/2009-96), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade, CNES nº 2228602, inscrita no CNPJ nº 92.404.789/0001-64, com sede em Frederico Westphalen/ RS.

Parágrafo único. A Certificação terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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