Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 316, DE 13 DE ABRIL DE 2012

Defere o arquivamento das Representações Administrativas protocoladas junto ao Conselho Nacional de Assistência Social/MDS, antes da publicação da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10/11/2009.

A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 37 da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de novembro de 2008;

Considerando a manifestação constante da Nota DECOR/ CGU/AGU n° 180/2009-JGAS, de 17 de setembro de 2009; e Considerando a manifestação constante do Parecer n° 1.208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam arquivadas as Representações Administrativas que se encontravam em curso no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS/MDS), propostas pelo Poder Executivo, relativos aos Processos das entidades abaixo relacionadas:

1.Processo SIPAR nº 25000.048921/2010-64 (CNAS n° 44006.000492/2002-29), protocolado em 19/03/2002, pelo Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS/Instituto Nacional do Seguro Social-INSS/Gerência Executiva em Santos, em desfavor da Sociedade Portuguesa de Beneficência, inscrita no CNPJ nº 58.194.622/0001-88; CNES nº 2080354, com sede em Santos/SP;

2.Processo SIPAR n° 25000.048889/2010-17 (CNAS n° 16366.003393/2007-89), protocolado em 13/12/2007, pelo Ministério da Fazenda/Delegacia da Receita Federal de Londrina, em desfavor da Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer - ONCOPAR, inscrita no CNPJ n° 04.169.712/0001-90, CNES nº 2576341, com sede em Arapongas/PR;

3.Processo SIPAR n° 25000.048901/2010-93 (CNAS n° 71010.000724/2005-03) protocolado em 25/04/2005, pelo Ministério da Previdência Social/Secretaria da Receita Previdenciária/Unidade Descentralizada da Secretaria da Receita Previdenciária em Caxias do Sul, em desfavor da Associação Farroupilhense Pró-Saúde, inscrita no CNPJ n° 02.722.307/0001-21, CNES nº 6595391, com sede em Farroupilha/ RS;

4.Processo SIPAR n° 25000.048918/2010-41 (CNAS n° 44006.000633/2002-11) protocolado em 08/04/2002, pela Previdência Social/Instituto Nacional de Seguro Social/Gerência Executiva em Curitiba, em desfavor da Fundação Erasmo Roterdam, inscrita no CNPJ n° 01.367.501/0001-73, com sede em Curitiba/PR; e, 5.Processo SIPAR n° 25000.048891/2010-96 (CNAS n° 71010.000753/2004-86) protocolado em 07/04/2004, pelo Ministério da Previdência Social-MPS/Instituto Nacional do Seguro Social- INSS/Diretoria da Receita Previdenciária-DIREP/Gerência Executiva de Ribeirão Preto-GEX, em desfavor da FAEPA - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, inscrita no CNPJ n° 57.722.118/0001-40, CNES nº 2082187, com sede em Ribeirão Preto/SP.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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