Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 41 12 MG 06 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro; III - CGC: 25.437.484/0001-61; IV - CNES: 2206595; V- endereço: Av. Getulio Guarita, n° 130, Bairro: Abadia, Uberaba/ MG, CEP: 38.025-440. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 12 DF 01 II - denominação: ISOB - Instituto de Saúde de Olhos de Brasília S/S Ltda; III - CGC: 03.056.609/0001-70; IV - CNES: 2779307; V- endereço: CNC 01, Lote 14, Nº. 14, Bairro: Taguatinga, Brasília/ DF, CEP: 72.115-515. |
MATO GROSSO
I - Nº do SNT: 2 11 12 MT 01 II - denominação: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá; III - CGC: 03.468.485/0001-30; IV - CNES: 2659107; V- endereço: Rua 13 de Junho, Nº. 201, Bairro: Centro, Cuiabá/MT, CEP: 78.025-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
ACRE
I - Nº do SNT: 2 01 06 AC 01 II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre; III - CGC: 63.602.940/0001-70; IV - CNES: 2001586; V- endereço: BR 364 Km 02 S/Nº Distrito Industrial, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.914-220. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 08 II - responsável técnico: Dayana Kneipp, oftalmologista, CRM 45146. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 12 DF 01 II - responsável técnico: João Luiz Pacini Costa, oftalmologista, CRM 3862; III - membro: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660. |
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 12 MT 02 II - responsável técnico: Renato José Bett Corrêia, oftalmologista, CRM 4313; III - membro: Miguel José Calix Netto, oftalmologista, CRM 4005. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:
VALVA CARDÍACA: 24.23
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 41 12 MG 09 II - responsável técnico: Ricardo Nilsson Sgarbieri, cirurgião cardiovascular, CRM 27365; III - membro: Francisco Fernandes Moreira Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 28335; IV - membro: Fabiano Ferreira Vieira, cirurgião cardiovascular, CRM 31859; V - membro: Marcelo de Castro Ramos, cardiologista, CRM 26934. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 07 MG 09 II - responsável técnico: Guilherme Fraga Pascoal, oftalmologista, CRM 44681. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
ACRE
I - Nº do SNT 1 01 10 AC 01 II - responsável técnico: Luciene Pereira de Oliveira, nefrologista, CRM 460; III - membro: Thadeu Silva de Moura, cirurgião geral e vascular, CRM 417; IV - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318; V - membro: Alonso Castro de Carvalho, urologista, CRM 500; VI - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 815; VII - membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 1327; |
Art. 8º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.