Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 275, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 64, de 2 de abril de 2012, Seção 1, página 48, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de SNT 2 11 09 SC 03 e respectivo estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria SAS/MS nº 275, de 30 de março de 2012, por motivo de duplicidade de publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.