Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza o limite financeiro anual referenteà assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n°. 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº. 1.699, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e,
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CIB nº 20 de 28 de março de 2012 e Deliberação CIB nº 17, de 23 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no anexo II.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de São Paulo, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 6.091.324.157,87, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 3.024.013.900,94 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 3.067.310.256,93 | Anexo II |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 17.186.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 87.822.000,00.
§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de abril de 2012.