Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.129, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de Serviços de Reabilitação Visual;
Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;
Considerando que a solicitação de credenciamento do referido serviço possui parecer favorável do gestor Estadual, e aprovação em CIB/RS nº. 174 de 21/06/2011;
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008. UF Município Estabelecimento CNES CNPJ Código de Habilitação Serviço RS Pelotas Associação Escola Louis Braile 6521053 92.236.249/0001- 19 22.03 Serviço de Reabilitação Visual
UF | Município | Estabelecimento | CNES | CNPJ | Código de Habilitação | Serviço |
RS | Pelotas | Associação Escola Louis Braile | 6521053 | 92.236.249/0001-19 | 22.03 | Serviço de Reabilitação Visual |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado da Bahia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.