Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 327, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Habilita o estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.129, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;

Considerando que a solicitação de credenciamento do referido serviço possui parecer favorável do gestor Estadual, e aprovação em CIB/RS nº. 174 de 21/06/2011;

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008. UF Município Estabelecimento CNES CNPJ Código de Habilitação Serviço RS Pelotas Associação Escola Louis Braile 6521053 92.236.249/0001- 19 22.03 Serviço de Reabilitação Visual

UF Município Estabelecimento CNES CNPJ Código de Habilitação Serviço
RS Pelotas Associação Escola Louis Braile 6521053 92.236.249/0001-19 22.03 Serviço de Reabilitação Visual

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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