Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 387, de 07 de março de 2012, que estabeleceu recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 21, de 02 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
Araraquara | (4.433,00) |
Gestão Estadual | 4.433,00 |
Guarujá | (2.216,50) |
Gestão Estadual | (2.216,50) |
São José do Rio Pardo | 4.433,00 |
Ribeirão Preto | (6.649,50) |
Sertãozinho | 6.649,50 |
Batatais | (1.093,59) |
Ribeirão Preto | 1.093,59 |
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.