Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julgar procedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR contra a Associação Cultural São José, com sede em Curitiba/ PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto n° 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; e
Considerando o Despacho n° 317/2012-CGCER DCEBAS/ SAS/MS, que julgou procedente a Representação Administrativa autuada sob o SIPAR n° 25000.062397/2011-15, protocolada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/Delegacia da Secretaria da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, resolve:
Art. 1º Julgar procedente a Representação Administrativa contra à Associação Cultural São José, com sede em Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o n° 78.583.160/0001-72, pela não manutenção dos requisitos constantes do inciso VI e §11, ambos do art. 3º do Decreto n° 2.536/1998, durante a vigência da certificação concedida nos termos da instrução do Processo Administrativo CNAS n° 71010.004060/2006-24, com vigência para o período de 01/01/2007 a 31/12/2009.
Art. 2º Fica à Associação Cultural São José, através do seu representante legal, intimada para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta decisão, apresentar recurso nos termos disposto no art. 26 da Lei n° 12.101/2009.
Art. 3º Não havendo o protocolo de eventual recurso, o CEBAS, objeto da presente decisão estará automaticamente cancelado, conforme determina o §2º do art. 28 da Lei n° 12.101/2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.