Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Beneficente Hospital Beatriz Ramos, com sede em Indaial/SC.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e Considerando o Despacho nº 134/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052643/2010-40 (CNAS nº 71000.058860/2009-27), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Beneficente Hospital Beatriz Ramos, inscrita no CNES nº 2521873, CNPJ nº 84.231.281/0001-83, com sede em Indaial/SC.
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período 02/01/2010 a 31/12/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.