Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, com sede em Guaçuí/ES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 333/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025110/2010-95 (CNAS nº 71000.001813/2009-92), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos § 7º do art. 3º, Inciso IV do art. 4º, § 2º do art. 5º do Decreto nº 2.536/1998, a NBC T 3.6.2 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, CNES nº 2447029, inscrito no CNPJ nº 27.686.179/0001-39, com sede em Guaçuí/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.