Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, Considerando a Resolução CIB nº 282/2011, 18 de novembro de 2011, que aprova a habilitação do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média complexidade da ASLF Serviços Médicos Ltda -Áudio Clínica, no município de Irecê/BA, CNPJ 11503526000100, para Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção à Saúde
Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
11503526000100 | 6825370 | AUDIO CLÍNICA/ ASFL SERVICOS MEDICOS LTDA ME/ Município de Irecê. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.