Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando o Ofício nº 7/2012 - CIB, de 22 de março de 2011, Resolução CIB/TO nº 031, de 09 de fevereiro de 2012 e Resolução CIB/GO nº 074/2011, de 22 de março de 2012, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Tocantins, para a Gestão Municipal de Goiânia (GO), resolve:
Art. 1º Fica transferido recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Tocantins, para o limite financeiro MAC do município de Goiânia (GO), no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, nas competências março/2012 a fevereiro/2013, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
170000 | Gestão Estadual do Tocantins - TO | (1.200.000,00) |
520870 | Gestão Municipal de Goiânia - GO | 1.200.000,00 |
§1º O município de Goiânia fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito nos art. 1º desta Portaria.
§2º Os valores pactuados constem nas planilhas de Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde dos Estados envolvidos.
Art. 2º O remanejamento do recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.