Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 353, DE 19 DE ABRIL DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e

com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas); e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Fica habilitado os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) a seguir relacionados para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
GO CAPS I 6698743 07.222.467/0001-25 Inhumas Municipal Público Municipal
PB CAPS I 6409490 11.404.674/0001-78 Cuité Municipal Público Municipal
SC CAPS I 6562310 10.496.741/0001-69 Fraiburgo Municipal Público Municipal
SP CAPS III PARELHEIROS 6066585 13.864.377/0001-30 São Paulo Municipal Público Municipal
TO CAPS I 6693571 11.429.603/0001-20 Formoso do Araguaia Municipal Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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