Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº. 354, DE 19 DE ABRIL DE 2012(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

 

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
AM CAPS I 6774539 12.797.479/0001-18 São Gabriel da Cachoeira Estadual Público Municipal
CE CAPSad 6765408 11.393.992/0001-80 Tauá Municipal Público Municipal
CE CAPS I 6824242 10.734.149/0001-58 Solonópole Municipal Público Municipal
CE CAPS I 6768245 09.662.953/0001-90 Guaiúba Municipal Público Municipal
MA CAPS I 6855466 11.982.875/0001-52 Riachão Estadual Público Municipal
ES CAPS I 5976936 27.167.428/0002-60 Nova Venécia Municipal Público Municipal
MG CAPSad 6956165 02.566.543/0001-04 Congonhas Municipal Público Municipal
MG CAPS II 2195461 12.046.773/0001-98 Araxá Estadual Público Municipal
MS CAPS I 6662064 15.389.596/0002-11 Costa Rica Municipal Público Municipal
MT CAPS II 2395738 11.930.883/0001-55 Barra do Garças Municipal Público Municipal
MT CAPSi 6598048 11.364.895/0001-60 Várzea Grande Estadual Público Municipal
PA CAPSi 6745970 11.948.192/0001-89 Ananindeua Municipal Público Municipal
PA CAPSad III 6589529 11.305.777/0001-80 Belém Municipal Público Municipal
PA CAPS I 6688845 05.425.871/0004-13 Baião Municipal Público Municipal
PB CAPSad III 2399873 08.715.618/0001-40 João Pessoa Municipal Público Municipal
PE CAPS III 8016313 11.371.082/0001-05 Caruaru Municipal Público Municipal
d PE CAPS I 6748066 08.887.732/0001-57 Lagoa Grande Municipal Público Municipal
SC CAPS I 6906788 11.553.540/0001-19 São Carlos Municipal Público Municipal
SP CAPSad 6805132 97.519.019/0001-80 Garça Municipal Público Municipal
SP CAPS II 6724035 12.005.366/0001-32 Itápolis Municipal Público Municipal
SP CAPS I 6779441 11.204.937/0001-03 Porto Ferreira Municipal Público Municipal
SP CAPSi 2023903 12.593.563/0001-10 Barueri Municipal Público Municipal
SP CAPS II Itaim Paulista 5725437 13.864.377/0001-30 São Paulo Municipal Público Municipal
SP CASPad Penha 3304566 13.864.377/0001-30 São Paulo Municipal Público Municipal
SP CAPSi 5292093 13.786.887/0001-37 Várzea Paulista Municipal Público Municipal
TO CAPS I 6903363 13.070.418/0001-17 Taguatinga Estadual Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 77, de 20-4-2012, Seção 1, pág. 51, com incorreção no original.

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