Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 357, DE 19 DE ABRIL DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando a Resolução CIB - BA nº 073/2011, de 02 de junho de 2011, que aprova o Serviço de habilitação em Saúde Auditiva, em alta complexidade, do Hospital Santo Antônio - Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, CNPJ nº 15.178.551/0001-17, para Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

CNPJ CNES UNIDADE
15.178.551/0001-172802104 6825370 Hospital Santo Antonio - Obras Sociais Irmã Dulce - Salvador/BA.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação já se encontra incorporado ao Teto Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador/BA, conforme Ofício GASEC/nº 405/2012, de 28 de março de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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