Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Resolução CIB - BA nº 073/2011, de 02 de junho de 2011, que aprova o Serviço de habilitação em Saúde Auditiva, em alta complexidade, do Hospital Santo Antônio - Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, CNPJ nº 15.178.551/0001-17, para Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
15.178.551/0001-172802104 | 6825370 | Hospital Santo Antonio - Obras Sociais Irmã Dulce - Salvador/BA. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação já se encontra incorporado ao Teto Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador/BA, conforme Ofício GASEC/nº 405/2012, de 28 de março de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.