Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 358, DE 19 DE ABRIL DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM/MS e na Portaria nº 3.482/GM/MS, de 20 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3.477/98 e nº 3482/98:

Município Unidade Hospitalar CNPJ CNES Nível de Referência
São Paulo Santa Casa de Misericordia de Santo Amaro 57.038.952/0001-11 2075962 Secundário

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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