Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e a aprovação da habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº. 017, de 10 de fevereiro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Obesidade Grave.
Estabelecimento-Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Universitário Cajuru/Curitiba/ PR | 0015407 | 76.659.820/0002-32 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.