Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de Pernambuco;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 3 51 12 PE 05 II - denominação: Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes; III - CGC: 41.090.291/0001-33; IV - CNES: 0000558; V- endereço: Av. Dezessete de Agosto, 2388, Casa Forte - Recife/PE - CEP: 52.060-290. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.