Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica incluída na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 407, de 20 de agosto de 2010, publicada no DOU Nº 162, de 24 de agosto de 2010, Seção 1, página 92, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 DF 05:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 01 06 DF 05 II - membro: Giuseppe Cesare Gatto, nefrologista, CRM 13009. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.