Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 366, DE 24 DE ABRIL DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 32 03 PR 05

II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;

III - CGC: 07.088.017/0001-91;

IV - CNES: 0013633;

V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 02 07 SC 03

II - denominação: Hospital Municipal São José;

III - CGC: 84.703.248/0001-09;

IV - CNES: 2436469;

V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 238, Bairro: Centro, Joinville/ SC, CEP: 89.202-000.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 99 PR 29

II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná;

III - CGC: 75.095.679/0002-20;

IV - CNES: 2384299;

V- endereço: Rua General Carneiro, Nº. 181, 9º andar central Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 06 RS 03

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III - CGC: 92.815.000/0001-68;

IV - CNES: 2237253;

V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

 

I - Nº do SNT: 2 12 10 RS 03

II - denominação: Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital Nossa Senhora da Pompéia;

III - CGC: 88.633.227/0001-15;

IV - CNES: 2223546;

V- endereço: Av. Julio de Castilhos, Nº. 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 03 PR 06

II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;

III - CGC: 07.088.017/0001-91;

IV - CNES: 0013633;

V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 03

II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho;

III - CGC: 33.663.683/0053-47;

IV - CNES: 21941913;

V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº. 255, Bairro: Cidade Universitária, Rio de Janeiro /RJ, CEP: 21.941-913.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04

II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;

III - CGC: 92.898.550/0006-00;

IV - CNES: 3276678;

V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº. Bairro:Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.658-700.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 24

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;

III - CGC: 76.613.835/0001-89;

IV - CNES: 0015334;

V- endereço: Praça Rui Barbosa, Nº. 694 Bairro: Centro, Curitiba/ PR, CEP: 80.010-030.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 03

II - denominação: Clínica Queiroz SS LTDA;

III - CGC: 00.245.958/0001-42;

IV - CNES: 5021065;

V- endereço: Trav. Mauriti, n° 3157, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.095-360.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 12

II - denominação: Hospital de Olhos do Paraná Ltda;

III - CGC: 76.104.058/0001-47;

IV - CNES: 0015636;

V- endereço: Presidente Taunay, n° 483, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-180.

 

I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 03

II - denominação: Hospital Barigui de Oftalmologia;

III - CGC: 74.062.019/0001-07;

IV - CNES: 3087727;

V- endereço: Av. Candido Hartmann, n° 1712, Bairro: Mercês, Curitiba/ PR, CEP: 80.710-570.

PARAÍBA

 

I - Nº do SNT: 2 11 03 PB 01

II - denominação: Clínica de Olhos Francisco Pinto;

III - CGC: 09.379.157/0001-44;

IV - CNES: 2363054;

V- endereço: Rua João Leôncio, n° 71, Bairro: Centro, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-120.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 10 ES 01

II - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES;

III - CGC: 28.127.926/0001-61;

IV - CNES: 2494442;

V- endereço: Rua Venus, s/n°, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP:29.118- 060.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 08 SC 02

II - denominação: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José;

III - CGC: 92.736.040/0008-90;

IV - CNES: 2758164;

V- endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, Nº. 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-250.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 10 PR 01

II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;

III - CGC: 07.088.017/0001-91;

IV - CNES: 0013633;

V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 41 04 RJ 01

II - denominação: Esho Empresa de Serviços Hospitalares LTDA - Hospital Pró Cardíaco;

III - CGC: 33.457.573/0001-06;

IV - CNES: 3187837;

V- endereço: Rua Dona Mariana, Nº. 217/219/223, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 41 08 SC 01

II - denominação: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José;

III - CGC: 92.736.040/0008-90;

IV - CNES: 2758164;

V- endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, Nº. 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-250.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 02

II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho;

III - CGC: 33.663.683/0053-47;

IV - CNES: 2280167;

V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº. 255, Bairro: Cidade Universitária, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-913.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 10

II - responsável técnico: Breno de Mello Vitor, oftalmologista, CRM 45856.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 12 ES 02

II - responsável técnico: Fernando Ferreira, oftalmologista, CRM 5473.

Art. 10 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado, à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 99 PR 11

II - responsável técnico: Júlio Cezar Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072;

III - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545;

IV - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155;

V - membro: Mônica Beatriz Parolin, hepatologista e gastrenterologista, CRM 10581;

VI - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12459;

VII - membro: Clementino Zeni Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9559;

VIII - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;

IX - membro: Claudia Gissi da Rocha Ferreira, anestesiologista, CRM 13290.

Art. 11 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 PA 03

II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22

II - responsável técnico: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388;

III - membro: Samia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741;

IV - membro: Luciane Bugmann Moreira, oftalmologista, CRM 13578;

V - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 26220;

VI - membro: Eduardo Miranda, oftalmologista, CRM 14223;

VII - membro: Marcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011;

VIII - membro: Raquel Nercolini Faoro, oftalmologista, CRM 22330;

IX - membro: Ana Claudia Munemori Mariushia, oftalmologista, CRM 19486;

X - membro: Maria Cecília Barros Duarte, oftalmologista, CRM 19675;

XI - membro: Otavio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767.

 

I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04

II - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068;

III - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002;

IV - membro: Artur José Schmitt, oftalmologista, CRM 18902;

V - membro: Vanessa Maria Dabul, oftalmologista, CRM 16589;

VI - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983;

VII - membro: Fernanda Verônica Ribeiro Piccoli, oftalmologista, CRM 20914.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 25

II - responsável técnico: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 17

II - responsável técnico: Sandro Antonini Coscarelli, oftalmologista, CRM 17908;

III - membro: Maria Dulce Fornaciari Ramos Miranda, oftalmologista, CRM 28143.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 04

II - responsável técnico: Carlos Alberto Simões Tremoço Filho, oftalmologista, CRM 10178;

III - membro: Cesar da Soler Dario, oftalmologista, CRM 11422.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 08 BA 02

II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 BA 01

II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 17143.

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 02 SE 02

II - responsável técnico: Ana Cecília Gois Franco, oftalmologista, CRM 1737.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 03 PB 01

II - responsável técnico: Roberto Abrantes Pinto de Oliveira, oftalmologista,CRM 538.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 09 RJ 18

II - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 RJ 15

II - responsável técnico: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669270.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 191

II - responsável técnico: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846;

III - membro: Maria Elizabeth Di Giovanni, oftalmologista, CRM74694;

IV - membro: Danielle Britto Miranda Silva, oftalmologista, CRM 77849;

V - membro: Cecília Tobias de Aguiar Moeller Achcar, oftalmologista, CRM 100535.

Art. 12 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 03 05 DF 08

II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião torácico, CRM 14789;

III - membro: Adegil Henrique Miguel da Silva, cardiologista, CRM 15015;

IV - membro: Alexandra Corrêa Gervazoni Balbuena de Lima, cardiologista, CRM 13237;

V - membro: Bruno Sepulveda Reis, cirurgião cardiovascular, CRM 16098;

VI - membro: Carlos Vieira Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 14190;

VII - membro: Cláudio Ribeiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 9010;

VIII - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiopediatra, CRM 13663;

IX - membro: Elson Borges Lima, cirurgião cardiovascular, CRM12063;

X - membro: Fábio Luís Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215;

XI - membro: Freddy Hernan Ponce Tirado, cirurgião cardiovascular, CRM 17610;

XII - membro: Leonardo Esteves Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 6383;

XIII - membro: Nestor Sabatovicz Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 7196;

XIV - membro: Núbia Welerson Vieira, cardiologista, CRM 13127;

XV - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748;

XVI - membro: Ricardo Zambonato Freitas, anestesiologista, CRM 14026.

XVII - membro: André Bifano Vieira, anestesiologista, CRM 14758;

XVIII - membro: Ellen Muraro, anestesiologista, CRM 16551;

XIX - membro: Felipe Cavalcante Sampaio, anestesiologista, CRM 13487;

XX - membro: Flávio Gouveia Camelo Ramiro, anestesiologista, CRM 12669;

XXI - membro: Elayne Francis Leal Leite Vieira, anestesiologista, CRM 11139;

XXII - membro: Rodrigo Barbosa Aires, anestesiologista, CRM 11150;

XXIII - membro: Roberta Assunpção Cartafina, anestesiologista, CRM 15098;

XXIV - membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852.

(Incluídos pela PRT nº 1308/SAS/MS de 27.11.2012)

 

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 99 PR 26

II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448;

III - membro: Andréa Dumsh de Aragon Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 13612;

IV - membro: Sergio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338;

V - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994;

VI - membro: Marlos de Souza Coelho, cirurgião torácico, CRM 4740;

VII - membro: Lidia Ana Zytynski, cardiologista, CRM 14775;

VIII - membro: Elide Sbardellotto Mariano da Costa, cardiologista, CRM 22791;

IX - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4574;

X - membro: Sergio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695.

Art. 13 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

I - Nº do SNT 1 12 08 SC 04

II - responsável técnico: Richard Prazeres Canella, ortopedista e traumatologista, CRM 8375;

III - membro: Irineu Carlos Campiolo, ortopedista e traumatologista, CRM 3539;

IV - membro: Mario Cesar de Araujo, ortopedista e traumatologista, CRM 2102;

V - membro: Marcelo Lemos dos Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 8310;

VI - membro: Luiz Fernando De Vincenzi, ortopedista e traumatologista, CRM 713;

VI - membro: André Luís Fernandes Andújar, ortopedista e traumatologista, CRM 6736;

VI - membro: Marcos Emilio Kuschnaroff Contreras, ortopedista e traumatologista, CRM 5382;

VII - membro: Daniel Codonho, ortopedista e traumatologista, CRM 12141.

SANTA CATARINA

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 10 RS 03

II - responsável técnico: Marcio Rangel Valim, ortopedista e traumatologista, CRM 21180;

III - membro: Remi Antonio Zardo, ortopedista e traumatologista, CRM 17321;

IV - membro: Marco Aurelio Girardi, ortopedista e traumatologista, CRM 24162;

V - membro: Giovani De Bortoli, ortopedista e traumatologista, CRM 25814.

Art. 14 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 21 00 PE 07

II - responsável técnico: Mauricio Ostronoff, hematologista, CRM 12929;

III - membro: Rodolfo Fróes Calixto, hemoterapeuta, CRM 14234;

IV - membro: Rodrigo Neves Florêncio, hematologista, CRM 10911.

 

I - Nº do SNT 1 01 03 PR 09

II - responsável técnico: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539;

III - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314;

IV - membro: Everson Keite Takayama, anestesiologista, CRM 15632;

V - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;

VI - membro: Americo Alvaro Farnha Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 9456;

VII - membro: Ezequiel Milane Machado, anestesiologista, CRM 18483;

VIII - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123;

IX - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista e diagnóstico de imagem, CRM 11875;

X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista e diagnóstico de imagem, CRM 13860;

XI - membro: Mauricio Tamura Sariva Brasil, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 14088;

XII - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;

XIII - membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120;

XIV - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019;

XV - membro: Matheus Martins Macri, cirurgião geral, CRM 20197;

XVI - membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082.

Art. 15 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas: RIM: 24.08

PARANÁ

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 15

II - responsável técnico: Marcelo Junges Hartmann, cirurgião geral, CRM 24239;

III - membro: Salvador Gullo Neto, cirurgião geral, CRM 22491;

IV - membro: Carlos Eduardo Poli de Figueiredo, nefrologista, CRM 13112;

V - membro: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945;

VI - membro: Domingos Otávio Lorenzoni D'Avila, nefrologista, CRM 2934;

VII - membro: Decio Streit, cirurgião pediátrico, CRM 8326;

VIII - membro: Eduardo Franco Carvalhal, urologista, CRM 21756;

IX - membro: Leonardo Viliano Kroth, nefrologista, CRM 25608;

X - membro: Manlio Falavigna, cirurgião geral, CRM 25705;

XI - membro: Moacir Alexandre Traesel, nefrologista, CRM 17526;

XII - membro: Ricardo Medeiros Pianta, cirurgião geral, CRM 14588;

XIII - membro: Silvio Cesar Perini, cirurgião cardiovascular, CRM 23834;

XIV - membro: Ana Maria Teixeira Verçoza, nefrologista, CRM 7995;

XV - membro: Carlos Abaete de Los Santos, nefrologista, CRM 3823;

XVI - membro: Carlos Eduardo Schio Fay, urologista, CRM 27644;

XVII - membro: Giovani Gadonski, nefrologista, CRM 24810;

XVIII - membro: Fernando Martins, Tettamanzy, nefrologista, CRM 23236;

XVIX - membro: Ivan Carlos Ferreira Antonello, nefrologista, CRM 7103;

XX - membro: Nicasio Haruhiko Tanaka, cirurgião cardiovascular, CRM 21666.

 

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 05 RJ 05

II - responsável técnico: Marcos Andre Alves Rosa Santos, cirurgião nefrologista, CRM 52497875;

III - membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;

IV - membro: Luis Felipe da Silva, cirurgião vascular, CRM 52134172;

V - membro: Jose Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998;

VI - membro: Victor Jose Gonçalves de Moura, urologista, CRM 52379931;

VII - membro: Rene Murilo de Oliveira, urologista, CRM 52417327;

VIII - membro: Oswaldo Saback Junior, urologista, CRM 52265268;

IX - membro: Andre Luiz Fernandes, cirurgião vascular, CRM 52397076;

X - membro: Luciana Moura Farjoun, cirurgiã vascular, CRM 52583359.

Art. 16 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca às equipes de saúde abaixo identificadas:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 10 PR 04

II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214;

III - membro: Niraj Mehta, cardiologista, CRM 11385;

IV - membro: Wilson Schneider Moura, cirurgião vascular, CRM 7988.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 41 08 SC 01

II - responsável técnico: Ricardo José Choma, cirurgião cardiovascular, CRM 9089;

III - membro: Ricardo José Choma, cirurgião cardiovascular, CRM 9089;

IV - membro: Agenor Silvestre, cardiologista, CRM 1064.

Art. 17 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 32 03 PR 07

II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião geral, CRM 20197;

III - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;

IV - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624;

V - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314;

VI - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;

VII - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;

VIII - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483;

IX - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123;

X - membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570;

XI - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009;

XII - membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120;

XIII - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 11875;

XIV - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 13860;

XV - membro: Carlos Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539;

XVI - membro: Mauricio Tamura Saraiva do Brasil, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 14088;

XVII - membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;

XVIII - membro: Victoria Zeghbi Cochenski Borba, endocrinologista, CRM 9951.

Art. 18 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 19 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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