Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 32 03 PR 05 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CGC: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 02 07 SC 03 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CGC: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 238, Bairro: Centro, Joinville/ SC, CEP: 89.202-000. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 99 PR 29 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná; III - CGC: 75.095.679/0002-20; IV - CNES: 2384299; V- endereço: Rua General Carneiro, Nº. 181, 9º andar central Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 06 RS 03 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
I - Nº do SNT: 2 12 10 RS 03 II - denominação: Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital Nossa Senhora da Pompéia; III - CGC: 88.633.227/0001-15; IV - CNES: 2223546; V- endereço: Av. Julio de Castilhos, Nº. 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 03 PR 06 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CGC: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 03 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; III - CGC: 33.663.683/0053-47; IV - CNES: 21941913; V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº. 255, Bairro: Cidade Universitária, Rio de Janeiro /RJ, CEP: 21.941-913. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CGC: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº. Bairro:Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.658-700. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 24 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 76.613.835/0001-89; IV - CNES: 0015334; V- endereço: Praça Rui Barbosa, Nº. 694 Bairro: Centro, Curitiba/ PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 00 PA 03 II - denominação: Clínica Queiroz SS LTDA; III - CGC: 00.245.958/0001-42; IV - CNES: 5021065; V- endereço: Trav. Mauriti, n° 3157, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.095-360. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 12 II - denominação: Hospital de Olhos do Paraná Ltda; III - CGC: 76.104.058/0001-47; IV - CNES: 0015636; V- endereço: Presidente Taunay, n° 483, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-180. |
I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 03 II - denominação: Hospital Barigui de Oftalmologia; III - CGC: 74.062.019/0001-07; IV - CNES: 3087727; V- endereço: Av. Candido Hartmann, n° 1712, Bairro: Mercês, Curitiba/ PR, CEP: 80.710-570. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 03 PB 01 II - denominação: Clínica de Olhos Francisco Pinto; III - CGC: 09.379.157/0001-44; IV - CNES: 2363054; V- endereço: Rua João Leôncio, n° 71, Bairro: Centro, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-120. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 10 ES 01 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES; III - CGC: 28.127.926/0001-61; IV - CNES: 2494442; V- endereço: Rua Venus, s/n°, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP:29.118- 060. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 08 SC 02 II - denominação: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José; III - CGC: 92.736.040/0008-90; IV - CNES: 2758164; V- endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, Nº. 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-250. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 10 PR 01 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CGC: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 41 04 RJ 01 II - denominação: Esho Empresa de Serviços Hospitalares LTDA - Hospital Pró Cardíaco; III - CGC: 33.457.573/0001-06; IV - CNES: 3187837; V- endereço: Rua Dona Mariana, Nº. 217/219/223, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 41 08 SC 01 II - denominação: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José; III - CGC: 92.736.040/0008-90; IV - CNES: 2758164; V- endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, Nº. 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-250. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 02 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; III - CGC: 33.663.683/0053-47; IV - CNES: 2280167; V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº. 255, Bairro: Cidade Universitária, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-913. |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 10 II - responsável técnico: Breno de Mello Vitor, oftalmologista, CRM 45856. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 12 ES 02 II - responsável técnico: Fernando Ferreira, oftalmologista, CRM 5473. |
Art. 10 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado, à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 99 PR 11 II - responsável técnico: Júlio Cezar Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072; III - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545; IV - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155; V - membro: Mônica Beatriz Parolin, hepatologista e gastrenterologista, CRM 10581; VI - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12459; VII - membro: Clementino Zeni Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9559; VIII - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044; IX - membro: Claudia Gissi da Rocha Ferreira, anestesiologista, CRM 13290. |
Art. 11 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 07 PA 03 II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22 II - responsável técnico: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388; III - membro: Samia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741; IV - membro: Luciane Bugmann Moreira, oftalmologista, CRM 13578; V - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 26220; VI - membro: Eduardo Miranda, oftalmologista, CRM 14223; VII - membro: Marcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011; VIII - membro: Raquel Nercolini Faoro, oftalmologista, CRM 22330; IX - membro: Ana Claudia Munemori Mariushia, oftalmologista, CRM 19486; X - membro: Maria Cecília Barros Duarte, oftalmologista, CRM 19675; XI - membro: Otavio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767. |
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04 II - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068; III - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002; IV - membro: Artur José Schmitt, oftalmologista, CRM 18902; V - membro: Vanessa Maria Dabul, oftalmologista, CRM 16589; VI - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983; VII - membro: Fernanda Verônica Ribeiro Piccoli, oftalmologista, CRM 20914. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 25 II - responsável técnico: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790. |
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 17 II - responsável técnico: Sandro Antonini Coscarelli, oftalmologista, CRM 17908; III - membro: Maria Dulce Fornaciari Ramos Miranda, oftalmologista, CRM 28143. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 04 II - responsável técnico: Carlos Alberto Simões Tremoço Filho, oftalmologista, CRM 10178; III - membro: Cesar da Soler Dario, oftalmologista, CRM 11422. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 08 BA 02 II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407. |
I - Nº do SNT 1 11 10 BA 01 II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 17143. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 02 SE 02 II - responsável técnico: Ana Cecília Gois Franco, oftalmologista, CRM 1737. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 03 PB 01 II - responsável técnico: Roberto Abrantes Pinto de Oliveira, oftalmologista,CRM 538. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 09 RJ 18 II - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808. |
I - Nº do SNT 1 11 09 RJ 15 II - responsável técnico: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669270. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 191 II - responsável técnico: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846; III - membro: Maria Elizabeth Di Giovanni, oftalmologista, CRM74694; IV - membro: Danielle Britto Miranda Silva, oftalmologista, CRM 77849; V - membro: Cecília Tobias de Aguiar Moeller Achcar, oftalmologista, CRM 100535. |
Art. 12 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 03 05 DF 08 II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião torácico, CRM 14789; III - membro: Adegil Henrique Miguel da Silva, cardiologista, CRM 15015; IV - membro: Alexandra Corrêa Gervazoni Balbuena de Lima, cardiologista, CRM 13237; V - membro: Bruno Sepulveda Reis, cirurgião cardiovascular, CRM 16098; VI - membro: Carlos Vieira Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 14190; VII - membro: Cláudio Ribeiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 9010; VIII - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiopediatra, CRM 13663; IX - membro: Elson Borges Lima, cirurgião cardiovascular, CRM12063; X - membro: Fábio Luís Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215; XI - membro: Freddy Hernan Ponce Tirado, cirurgião cardiovascular, CRM 17610; XII - membro: Leonardo Esteves Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 6383; XIII - membro: Nestor Sabatovicz Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 7196; XIV - membro: Núbia Welerson Vieira, cardiologista, CRM 13127; XV - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748; XVI - membro: Ricardo Zambonato Freitas, anestesiologista, CRM 14026. XVII - membro: André Bifano Vieira, anestesiologista, CRM 14758; XVIII - membro: Ellen Muraro, anestesiologista, CRM 16551; XIX - membro: Felipe Cavalcante Sampaio, anestesiologista, CRM 13487; XX - membro: Flávio Gouveia Camelo Ramiro, anestesiologista, CRM 12669; XXI - membro: Elayne Francis Leal Leite Vieira, anestesiologista, CRM 11139; XXII - membro: Rodrigo Barbosa Aires, anestesiologista, CRM 11150; XXIII - membro: Roberta Assunpção Cartafina, anestesiologista, CRM 15098; XXIV - membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852. (Incluídos pela PRT nº 1308/SAS/MS de 27.11.2012)
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PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 99 PR 26 II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448; III - membro: Andréa Dumsh de Aragon Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 13612; IV - membro: Sergio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338; V - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994; VI - membro: Marlos de Souza Coelho, cirurgião torácico, CRM 4740; VII - membro: Lidia Ana Zytynski, cardiologista, CRM 14775; VIII - membro: Elide Sbardellotto Mariano da Costa, cardiologista, CRM 22791; IX - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4574; X - membro: Sergio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695. |
Art. 13 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
I - Nº do SNT 1 12 08 SC 04 II - responsável técnico: Richard Prazeres Canella, ortopedista e traumatologista, CRM 8375; III - membro: Irineu Carlos Campiolo, ortopedista e traumatologista, CRM 3539; IV - membro: Mario Cesar de Araujo, ortopedista e traumatologista, CRM 2102; V - membro: Marcelo Lemos dos Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 8310; VI - membro: Luiz Fernando De Vincenzi, ortopedista e traumatologista, CRM 713; VI - membro: André Luís Fernandes Andújar, ortopedista e traumatologista, CRM 6736; VI - membro: Marcos Emilio Kuschnaroff Contreras, ortopedista e traumatologista, CRM 5382; VII - membro: Daniel Codonho, ortopedista e traumatologista, CRM 12141. |
SANTA CATARINA
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 12 10 RS 03 II - responsável técnico: Marcio Rangel Valim, ortopedista e traumatologista, CRM 21180; III - membro: Remi Antonio Zardo, ortopedista e traumatologista, CRM 17321; IV - membro: Marco Aurelio Girardi, ortopedista e traumatologista, CRM 24162; V - membro: Giovani De Bortoli, ortopedista e traumatologista, CRM 25814. |
Art. 14 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 21 00 PE 07 II - responsável técnico: Mauricio Ostronoff, hematologista, CRM 12929; III - membro: Rodolfo Fróes Calixto, hemoterapeuta, CRM 14234; IV - membro: Rodrigo Neves Florêncio, hematologista, CRM 10911. |
I - Nº do SNT 1 01 03 PR 09 II - responsável técnico: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539; III - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314; IV - membro: Everson Keite Takayama, anestesiologista, CRM 15632; V - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509; VI - membro: Americo Alvaro Farnha Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 9456; VII - membro: Ezequiel Milane Machado, anestesiologista, CRM 18483; VIII - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123; IX - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista e diagnóstico de imagem, CRM 11875; X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista e diagnóstico de imagem, CRM 13860; XI - membro: Mauricio Tamura Sariva Brasil, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 14088; XII - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657; XIII - membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120; XIV - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019; XV - membro: Matheus Martins Macri, cirurgião geral, CRM 20197; XVI - membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082. |
Art. 15 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas: RIM: 24.08
PARANÁ
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 RS 15 II - responsável técnico: Marcelo Junges Hartmann, cirurgião geral, CRM 24239; III - membro: Salvador Gullo Neto, cirurgião geral, CRM 22491; IV - membro: Carlos Eduardo Poli de Figueiredo, nefrologista, CRM 13112; V - membro: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945; VI - membro: Domingos Otávio Lorenzoni D'Avila, nefrologista, CRM 2934; VII - membro: Decio Streit, cirurgião pediátrico, CRM 8326; VIII - membro: Eduardo Franco Carvalhal, urologista, CRM 21756; IX - membro: Leonardo Viliano Kroth, nefrologista, CRM 25608; X - membro: Manlio Falavigna, cirurgião geral, CRM 25705; XI - membro: Moacir Alexandre Traesel, nefrologista, CRM 17526; XII - membro: Ricardo Medeiros Pianta, cirurgião geral, CRM 14588; XIII - membro: Silvio Cesar Perini, cirurgião cardiovascular, CRM 23834; XIV - membro: Ana Maria Teixeira Verçoza, nefrologista, CRM 7995; XV - membro: Carlos Abaete de Los Santos, nefrologista, CRM 3823; XVI - membro: Carlos Eduardo Schio Fay, urologista, CRM 27644; XVII - membro: Giovani Gadonski, nefrologista, CRM 24810; XVIII - membro: Fernando Martins, Tettamanzy, nefrologista, CRM 23236; XVIX - membro: Ivan Carlos Ferreira Antonello, nefrologista, CRM 7103; XX - membro: Nicasio Haruhiko Tanaka, cirurgião cardiovascular, CRM 21666. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 05 RJ 05 II - responsável técnico: Marcos Andre Alves Rosa Santos, cirurgião nefrologista, CRM 52497875; III - membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450; IV - membro: Luis Felipe da Silva, cirurgião vascular, CRM 52134172; V - membro: Jose Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998; VI - membro: Victor Jose Gonçalves de Moura, urologista, CRM 52379931; VII - membro: Rene Murilo de Oliveira, urologista, CRM 52417327; VIII - membro: Oswaldo Saback Junior, urologista, CRM 52265268; IX - membro: Andre Luiz Fernandes, cirurgião vascular, CRM 52397076; X - membro: Luciana Moura Farjoun, cirurgiã vascular, CRM 52583359. |
Art. 16 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca às equipes de saúde abaixo identificadas:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 04 II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214; III - membro: Niraj Mehta, cardiologista, CRM 11385; IV - membro: Wilson Schneider Moura, cirurgião vascular, CRM 7988. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 41 08 SC 01 II - responsável técnico: Ricardo José Choma, cirurgião cardiovascular, CRM 9089; III - membro: Ricardo José Choma, cirurgião cardiovascular, CRM 9089; IV - membro: Agenor Silvestre, cardiologista, CRM 1064. |
Art. 17 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 32 03 PR 07 II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião geral, CRM 20197; III - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148; IV - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624; V - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314; VI - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632; VII - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509; VIII - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483; IX - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123; X - membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570; XI - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009; XII - membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120; XIII - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 11875; XIV - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 13860; XV - membro: Carlos Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539; XVI - membro: Mauricio Tamura Saraiva do Brasil, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 14088; XVII - membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082; XVIII - membro: Victoria Zeghbi Cochenski Borba, endocrinologista, CRM 9951. |
Art. 18 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 19 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.