Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 368, DE 25 DE ABRIL DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.318/GM/MS, de 30 de setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 992, de 07 de Dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais; resolve:

Art. 1º Fica distribuído o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios de Minas Gerais referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, obedecendo ao limite estabelecido no anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

IBEGE Município Comp. I Comp. II Comp.III TOTAL
310160 Alfenas 96.328,03 138.531,47 85.422,27 320.281,77
310540 Barão de Cocais 17.536,81 2.477,77 4.955,54 24.970,12
310560 Barbacena 141.701,56 102.162,00 102.162,00 346.025,56
310620 Belo Horizonte 1.646.431,75 1.234.823,82 1.234.823,82 4.116.079,39
311120 Campo Belo 31.200,00 23.400,00 23.400,00 78.000,00
311330 Carangola 78.231,39 41.202,57 0 119.433,96
312090 Curvelo 0 0 79.230,37 79.230,37
312230 Divinópolis 127.846,00 95.884,00 95.884,00 319.614,00
312710 Frutal 32.084,40 0 0 32.084,40
313170 Itabira 89.696,59 92.196,29 83.545,14 265.438,02
313270 Itambacuri 0 24.791,63 24.791,63 49.583,26
313380 Itaúna 71.793,25 51.760,49 51.760,49 175.314,23
313420 Ituiutaba 115.936,49 83.586,27 83.586,27 283.109,03
313620 João Monlevade 0 52.695,49 42.676,41 95.371,90
313670 Juiz de Fora 422.869,31 331.451,55 326.388,58 1.080.709,44
313760 Lagoa Santa 99.036,64 26.062,86 26.062,86 151.162,36
313820 Lavras 83.599,30 60.272,26 60.272,26 204.143,82
313940 Manhuaçu 0 83.808,00 0 83.808,00
314310 Monte Carmelo 0 24.461,80 24.461,80 48.923,60
314330 Montes Claros 286.065,88 168.532,86 164.476,15 619.074,89
314430 Nanuque 0 31.444,30 31.444,30 62.888,60
314610 Ouro Preto 43.155,89 32.366,92 32.366,92 107.889,73
314800 Patos de Minas 83.301,60 62.476,20 62.476,20 208.254,00
314810 Patrocínio 115.343,20 58.696,73 58.696,73 232.736,66
314930 Pedro Leopoldo 77.630,76 34.650,85 34.650,85 146.932,46
314990 Perdões 23.222,03 16.742,29 16.742,29 56.706,61
315120 Pirapora 127.669,60 72.086,79 55.892,73 255.649,12
315180 Poços de Caldas 112.928,75 81.749,99 81.749,99 276.428,73
315210 Ponte Nova 129.040,49 93.033,80 93.033,80 315.108,09
315690 Sacramento 35.820,00 0 0 35.820,00
315780 Santa Luzia 124.860,63 93.645,47 93.645,47 312.151,57
316250 São João Del Rei 131.815,00 0 0 131.815,00
316470 São Sebastião do Paraíso 75.518,46 54.446,24 54.446,24 184.410,94
316720 Sete Lagoas 175.265,60 113.724,54 113.724,54 402.714,68
317010 Uberaba 213.344,08 153.814,05 153.814,05 520.972,18
317020 Uberlândia 508.206,95 290.134,50 290.134,50 1.088.475,95
317120 Vespasiano 0 74.065,24 55.813,08 129.878,32
317130 Viçosa 81.932,68 59.070,67 59.070,67 200.074,02
Gestão Municipal 5.399.413,12 3.960.249,71 3.801.601,95 13.161.264,78
Gestão Estadual 4.671.664,13 3.300.027,06 3.511.060,43 11.482.751,62
Total Geral 10.071.077,25 7.260.276,77 7.312.662,38 24.644.016,40
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