Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso financeiro mensal do Município de Salvador/BA para a Gestão Estadual/BA, destinado ao custeio da Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.890/GM/MS, de 7 de dezembro de 2011, que estabelece recurso adicional ao limite financeiro anual dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 486, de 10 de abril de 2012, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal no valor de R$ 260.182,52 (duzentos e sessenta mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), do Município de Salvador/BA para a Gestão Estadual/BA, destinados ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.