Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 374, DE 2 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 387/GM/MS, de 07 de março de 2012, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 234, de 12 de abril de 2012, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro abaixo:

Município Limite mensal(R$) Limite anual (R$)
Angra dos Reis 340.200,51 4.082.406,12
Barra do Piraí 412.262,71 4.947.152,52
Barra Mansa 130.000,00 1.560.000,00
Belford Roxo 980.000,00 11.760.000,00
Campos de Goytacazes 927.767,70 11.133.212,40
Duque de Caxias 1.250.000,00 15.000.000,00
Itaboraí 570.000,00 6.840.000,00
Itaperuna 355.161,65 4.261.939,80
Macaé 399.771,42 4.797.257,04
Magé 376.412,95 4.516.955,40
Nilópolis 350.509,00 4.206.108,00
Niterói 850.497,00 10.205.964,00
Nova Friburgo 300.897,00 3.610.764,00
Nova Iguaçu 830.000,00 9.960.000,00
Paracambi 171.678,49 2.060.141,88
Petropolis 386.437,22 4.637.246,64
Resende 125.461,50 1.505.538,00
Rio Bonito 300.663,00 3.607.956,00
Rio de Janeiro 8.027.938,69 96.335.264,28
São Gonçalo 1.150.879,00 13.810.548,00
São João de Meriti 800.120,00 9.601.440,00
Tres Rios 335.935,87 4.031.230,44
Valença 233.074,68 2.796.896,16
Vassouras 117.993,42 1.415.921,04
Volta Redonda 305.976,15 3.671.713,80
Total Plena Municipal 20.029.637,96 240.355.655,52
Gestão Estadual 1.391.996,88 16.703.962,56
Total do Estado 21.421.634,84 257.059.618,08

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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