Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 41 12 RJ 02 II - denominação: Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde - Hospital Adventista Silvestre; III - CGC: 73.696.718/0002-19; IV - CNES: 2273357; V- endereço: Ladeira dos Guararapes, n° 263, Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 03 II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho; III - CGC: 33.663.683/0053-47; IV - CNES: 2280167; V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº. 255, Bairro: Cidade Universitária, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-913. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 01 99 GO 01 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia; III - CGC: 01.619.790/0001-00; IV - CNES: 2338351 (Retificado no DOU nº 100 de 24.05.2012, Seção 1, página 42) V- endereço: Rua Campinas, Nº. 1135, Bairro: Setor Americano, Goiânia/GO, CEP: 74.470- 010. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 07 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-003. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 01 II - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia; III - CGC: 41.044.009/0001-81; IV - CNES: 2354888; V- endereço: Estrada do Encanamento, Nº. 909, Bairro: Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.070-000. |
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 10 CE 02 II - denominação: Clínica Oftalmológica Hyder Carneiro - Clínica PROVISION; III - CGC: 07.192.123/0001-10; IV - CNES: 2561239; V- endereço: Rua Tibúrcio Cavalcante, Nº. 1904, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-100. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 99 RS 02 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-003. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 04 II - denominação: Clínica de Olhos Paraná; III - CGC: 02.773.167/0001-10; IV - CNES: 2732114; V- endereço: Rua Guararapes, Nº. 313, Bairro: Centro, Cianorte /PR, CEP: 87.200-000. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 18 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misercórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Prof. Annes Dias, Nº. 295. Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 20 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-003. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 41 07 RS 09 II - denominação: Hospital Irmandade Santa Casa de Misercórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Prof. Annes Dias, Nº. 295. Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 06 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; (Retificado no DOU nº 100 de 24.05.2012, Seção 1, página 42) V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-003. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 11 II - responsável técnico: Sandro Antonini Coscarelli, oftalmologista, CRM 17908; III - membro: Maria Dulce Fornaciari Ramos Miranda, oftalmologista, CRM 28143. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 01 II - responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 13 II - responsável técnico: Beatriz Machado Fontes, oftalmologista, CRM 52809870. |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 12 SP 03 II - responsável técnico: Moises Cohen, ortopedista, CRM 31863. |
Art. 10 Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, às equipes de saúde abaixo identificadas:
I - Nº do SNT 1 21 12 RJ 10 II - responsável técnico: Marta Colares Nogueira, hematologista, CRM 52538525; III - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista, CRM 52655104; IV - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 12 RJ 11 II - responsável técnico: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52558545; III - membro: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141; IV - membro: Reinaldo Dal Bello Figueiras Junior, hematologista, CRM 52641510; V - membro: Adrienne Bunn Moreno Madureira, hematologista, CRM 52721000; VI - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista, CRM 52759171. |
Art. 11 Conceder autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:
I - Nº do SNT 1 41 12 RJ 12 II - responsável técnico: Eduardo da Costa Rodrigues, cirurgião cardiovascular, CRM 52655724; III - membro: Nelson Barg, cirurgião cardiovascular, CRM 52487279; IV - membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 52487279; V - membro: Manuel Alberto Gil Domingues, cardiologista, CRM 52479392; VI - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830; VII - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187. |
VALVA CARDÍACA: 24.23
RIO DE JANEIRO
Art. 12 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 10 GO 01 II - responsável técnico: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741; III - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751; IV - membro: Theo Rodrigues Costa, urologista, CRM 10811; V - membro: Júlio César Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633; VI - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461; VII - membro: Antônio Eustáquio Vieira Junior, clínico-nefrologista, CRM 9379; VIII - membro: Cesar Centofanti, nefrologista, CRM 8530; IX - membro: Alexandre Sávio Oliveira de Freitas, urologista, CRM 5778; X - membro: Ricardo Araujo Mothe, nefrologista, CRM 11680; XI - membro: Douglas Richard Gomes, urologista, CRM 10471; XII - membro: Ciro Bruno Silveira Costa, nefrologista, CRM 14651; XIII - membro: João Machado de Souza, urologista, CRM 1250; XIV - membro: João Batista Nunes Madeira, urologista, CRM 4771; XV - membro: Marcio Gasparini, urologista, CRM 7069; XVI - membro: George Alves de Brito, urologista, CRM 8220; XVII - membro: José Dias Neto, urologista, CRM 2620; XVIII - membro: Leandro Carvalho Vitorino, urologista, CRM 11838. |
Art. 13 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 04 PE 01 II - responsável técnico: Marcio Cristiano Mahon e Silva, oftalmologista, CRM 11583; III - membro: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 07 RJ 03 II - responsável técnico: Evandro Gonçalves de Lucena Junior, oftalmologista, CRM 52583046. |
I - Nº do SNT 1 11 05 RJ 13 II - responsável técnico: Bruno Machado Fontes, oftalmologista, CRM 52710954. |
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 05 II - responsável técnico: Fernando Luiz Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615. |
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 02 II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina Monica, oftalmologista, CRM 52257168. |
I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 03 II - responsável técnico: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52477766. |
I - Nº do SNT 111 00 RJ 33 II - responsável técnico: Paulo Cesar da Silva Fontes, oftalmologista, CRM 52182290. |
CEARÁ
I - Nº do SNT 11101 CE 01 II - responsável técnico: Francisco Airton de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 2341; III - membro: Karla Feitosa Ximenes Vasconcelos, oftalmologista, CRM 8573; IV - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034; V - membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 12 II - responsável técnico: Samuel Rymer, oftalmologista, CRM 5759; III - membro: Diane Ruschel Marinho, oftalmologista, CRM 16740; IV - membro: Francisco Jose de Lima Bocaccio, oftalmologista, CRM 6973; V - membro: Sergio Kwitko, oftalmologista, CRM 13922. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 05 II - responsável técnico: Masayassu Itikawa, oftalmologista, CRM 12936; III - membro: Cintia de Oliveira Santini Larsen, oftalmologista, CRM 22733; IV - membro: Fabiana Maria Geraldi Oliveira, oftalmologista, CRM 16683; V - membro: Simone Tiemi Yabiku, oftalmologista, CRM 21721; VI - membro: Paulo Yoshio Takeuti, oftalmologista, CRM 15274; VII - membro: Keiti Fernando Shirasu, oftalmologista, CRM 122936. |
Art. 14 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:
I - Nº do SNT 1 41 07 RS 13 II - responsável técnico: Fernando Antonio Lucchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855; III - membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião pediátrico, CRM 10136; IV - membro: Paulo Ernesto Leães, cardiologista, CRM 5931; V - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM 17447; VI - membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 7652; VII - membro: Leonardo Dorneles de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 24470. |
VALVA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO SUL
Art. 15 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 02 RS 02 II - responsável técnico: Fernando Antonio Lucchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855; III - membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião pediátrico, CRM 10136; IV - membro: Paulo Ernesto Leães, cardiologista, CRM 5931; V - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM 17447; VI - membro: José Dario Frota Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 7652; VII - membro: Leonardo Dorneles de Souza, cirurgião cardiovascular,CRM 24470; VIII - membro: Luiz Alfredo Jung, anestesiologista, CRM 4204; IX - membro: Eraldo de Azevedo Lucio, cardiologista, CRM 10669; X - membro: Guilherme Py de Pinto Gomes, cardiologista, CRM 26392; XI - membro: Eduardo Menti, cardiologista, CRM 27141; XII - membro: Giuliano Minor Zortea, cardiologista, CRM 23987; XIII - membro: Jean da Cunha Keglis, anestesiologista, CRM 17798; XIV - membro: Mariana Guimarães Blacher, cardiologista, CRM 29963. |
I - Nº do SNT 1 03 99 RS 01 II - responsável técnico: Nadine Oliveira Clausell, cardiologista, CRM 11636; III - membro: Eduardo Keller Saadi, cirurgião cardiovascular, CRM 13877; IV - membro: Juglans Souto Alvarez, cirurgião cardiovascular, CRM 21441; V - membro: Luis Eduardo Paim Rohde, cardiologista, CRM 17446; VI - membro: Luiz Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM 17775; VII - membro: Orlando Carlos Belmonte Wender, cirurgião cardiovascular, CRM 11024; VIII - membro: Jose Ernani Flores Dellazzana, anestesiologista, CRM 9138; IX - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista, CRM 15652; X - membro: Leandro de Moura, cirurgião cardiovascular, CRM 26267; XI - membro: Marcelo Curcio Gib, cirurgião cardiovascular, CRM 26005; XII - membro: Rosângela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785; XIII - membro: Neverton Savaris, anestesiologista, CRM 20320; XIV - membro: Paula Mallman da Silva Faccin, anestesiologista, CRM 25260; XV - membro: Lyryss Helena de Braga Schonell, anestesiologista, CRM 22680; XVI - membro: Luis Beck da Silva Neto, intensivista e cardiologista, CRM 20999. |
I - Nº do SNT 1 02 08 RS 01 II - responsável técnico: Cleber Dario Pinto Kruel, cirurgião geral, CRM 5001; III - membro: Elaine Aparecida Felix Fortis, anestesiologista, CRM 14849; IV - membro: Aljamir Duarte Chedid, cirurgião geral, CRM 6772; V - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; VI - membro: Mário Reis Álvares da Silva, hepatologista, CRM 15232; VII - membro: Jouberto Peter Eberso, anestesiologista, CRM 12706; VIII - membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000; IX - membro: Tomaz de Jesus Maria Greezana Filho, cirurgião geral, CRM 21576; X - membro: Cleber Rosito Pinto Kruel, cirurgião geral, CRM 24337; XI - membro: Andre Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30285; XII - membro: Carlos Fernando de Magalhaes Francisconi, gastroenterologista, CRM 4579; XIII - membro: Alexandre de Araujo, gastroenterologista, CRM 19551; XIV - membro: Rosangela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785; XV - membro: Ronaldo David da Costa, pneumologista, CRM 15652; XVI - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068; XVII - membro: Luis Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833; XVIII - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005; XIX - membro: Claudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM 27411; XXI - membro: Matheus Truccolo Michalczuk, anestesiologista, CRM 27379. |
Art. 16 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado, às equipes de saúde abaixo identificadas:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 02 RS 11 II - responsável técnico: Sandra Maria Gonçalves Vieira, gastroenterologista pediátrica CRM 18391; III - membro: Elaine Aparecida Felix Fortis, anestesiologista, CRM 14849; IV - membro: Carlos Oscar Kieling, pediatra, CRM 19665; V - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; VI - membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752; VII - membro: Jouberto Peter Ebersol, anestesiologista, CRM 12706; VIII - membro: Gustavo Jose Somm, anestesiologista, CRM 26000; IX - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752; X - membro: Andre Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265; XI - membro: Rosangela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785; XII - membro: Ronaldo David da Costa, pneumologista, CRM 15652; XIII - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068; XIV - membro: Luis Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833; XV - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005; XVI - membro: Claudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM 27411. |
Art. 17 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.