Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde do Paraná;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de valvas cardíaca do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE VALVAS CARDÍACA: 24.14
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 41 00 PR 01 II - denominação: Banco de Valvas Cardíaca/ Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 76.613.835/0001-89; IV - CNES: 0015334 V- endereço: Praça Rui Barbosa, Nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR - CEP: 80.010-030. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.