Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica incluída na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº 756, de 30 de dezembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União - DOU nº 251, de 31 de dezembro de 2010,
Seção 1, página 114, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 10
SC 08:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 02 10 SC 08 II - membro: Esther Buzaglo Dantas Corrêa, gastroenterologista, CRM 4879. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.