Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 12 CE 04 II - denominação: Hospital Monte Klinikum; III - CGC: 41.295.288/0001-56; IV - CNES: 03055426; V- endereço: Rua República do Líbano, n° 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 12 RS 04 II - denominação: Hospital Viamão - Instituto de Cardiologia; III - CGC: 92.898.560/0005-11; IV - CNES: 5223962; V- endereço: Isabel Bastos, n° 137, Bairro: Centro, Viamão/RS, CEP: 94.410-250. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 05 PR 05 II - denominação: Hospital XV Ltda; III - CGC: 76.530.518/0001-07; IV - CNES: 3005585; V- endereço: Rua XV de novembro, Nº. 2223, Bairro: Alto da XV, Curitiba/PR, CEP: 80.045-125. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 12 CE 04 II - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926; III - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182; IV - membro: Claudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172; V - membro: Jorge Borges Fragoso, cirurgião e urologista, CRM 52957. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 12 RS 01 II - responsável técnico: Manuel Augusto Pereira Vilela, oftalmologista, CRM 14773; III - membro: Carina Craziottin Colossi, oftalmologista, CRM 24243. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 05 PR 06 II - responsável técnico: Luiz Antonio Cordeiro de Loyola, ortopedista, CRM 5126; III - membro: Silvio Neupert Maschke, ortopedista, CRM 9551; IV - membro: Luiz Roberto Pinto Rebello Rucker, ortopedista, CRM 17202 V - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista, CRM 13098; VI - membro: Halan Girardi Presa, ortopedista, CRM 19208; VII - membro: Miguel Ferreira Filho, ortopedista, CRM 12815; VIII - membro: Wilson Carlos Sola Junior, ortopedista, CRM 20034; IX - membro: Luiz Cesar Gurek, ortopedista, CRM 1877; X - membro: Décio de Conti, ortopedista, CRM 12003. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.