Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 389, DE 4 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde do Ceará;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Sangue e Cordão Umbilical e Placentário do estabelecimento de saúde a seguir
identificado:

BANCO DE SANGUE E CORDÃO UMBILICAL E PLACENTÁRIO:

24.16 CEARÁ

I - Nº do SNT 3 22 12 CE 05

II - denominação: Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE;

III - CGC: 07.954.710/114-91;

IV - CNES: 2479958;

V- endereço: Av. José Bastos, 3390 - Rodolfo Teófilo - Fortaleza/CE - CEP: 60.440-261.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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