Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde do Ceará;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Sangue e
Cordão Umbilical e Placentário do estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
BANCO DE SANGUE E CORDÃO UMBILICAL E PLACENTÁRIO:
24.16 CEARÁ
I - Nº do SNT 3 22 12 CE 05 II - denominação: Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE; III - CGC: 07.954.710/114-91; IV - CNES: 2479958; V- endereço: Av. José Bastos, 3390 - Rodolfo Teófilo - Fortaleza/CE - CEP: 60.440-261. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.