Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 391, DE 4 DE MAIO DE 2012

Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros, com sede em Montes Claros/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 844/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.071418/2010-11, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros, CNES nº 2149990, inscrita no CNPJ nº 22.669.931/0001-10, com sede em Montes Claros/MG.

Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 30/04/2010 a 29/04/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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