Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Sistema de Assistência Social e de Saúde, com sede em Campina Grande/PB.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 542/2012-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.042345/2010-41,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°
12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Sistema de Assistência Social e de Saúde, CNES nº 2613743, inscrito no CNPJ nº 07.678.950/0001-19, com sede em Campina Grande/ PB.
Parágrafo único. A concessão do Certificado terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.