Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e a aprovação da desabilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio do ofício nº 057/2009, de 06 de julho de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Obesidade Grave.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Fundação E. J. Zerbini - INCOR - São Paulo/SP | 2071568 | 50.644.053/0001-13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.