Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 400, DE 8 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e a aprovação da desabilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio do ofício nº 057/2009, de 06 de julho de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Obesidade Grave.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital Fundação E. J. Zerbini - INCOR - São Paulo/SP 2071568 50.644.053/0001-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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