Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 845, de 02 de maio de 2012, que estabelece a estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea e de custeio diferenciado para realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos, e
Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os estabelecimentos de saúde que farão jus ao custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Habilitação do SCNES, as
seguintes habilitações:
Código | Descrição | Centralizada/ Descentralizada |
24.26 | Estabelecimento de saúde de nível A | Centralizada |
24.27 | Estabelecimento de saúde de nível B | Centralizada |
24.28 | Estabelecimento de saúde de nível C | Centralizada |
24.29 | Estabelecimento de saúde de nível D | Centralizada |
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SGEP/MS) para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência maio de 2012.