Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 402, DE 8 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, conforme oficio 255/11-GC/SP-DST/AIDS/SES/SP, de 16 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica habilitadow o estabelecimento de saúde, abaixo descrito para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1101 - Serviço Hospitalar para Tratamento da DST/AIDS.

UF MUNICIPIO RAZÃO SOCIAL CNES CNPJ
SP AMÉRICOBRASILIENSE HOSPITAL ESTADUAL
AMÉRICO BRASILIENSE
6164366 46.374.500/0163-50

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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