Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, conforme oficio 255/11-GC/SP-DST/AIDS/SES/SP, de 16 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica habilitadow o estabelecimento de saúde, abaixo
descrito para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS,
Código da Habilitação 1101 - Serviço Hospitalar para Tratamento da
DST/AIDS.
UF | MUNICIPIO | RAZÃO SOCIAL | CNES | CNPJ |
SP | AMÉRICOBRASILIENSE | HOSPITAL ESTADUAL AMÉRICO BRASILIENSE |
6164366 | 46.374.500/0163-50 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.