Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e
considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul, conforme oficio 5502/11-GTE-DST/AIDS/SES/MS, de 6 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º - Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir
descrito para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS,
Código da Habilitação 1101 - Serviço Hospitalar para Tratamento da
DST/AIDS.
UF | Municipio | Razão Social | Cnes | Cnpj |
MS | Dourados | Hospital Universitário da UFGD - MS |
2710935 | 07775847000279 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.