Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 407, DE 10 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e

considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul, conforme oficio 5502/11-GTE-DST/AIDS/SES/MS, de 6 de abril de 2011, resolve:

Art. 1º - Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1101 - Serviço Hospitalar para Tratamento da DST/AIDS.

UF Municipio Razão Social Cnes Cnpj
MS Dourados Hospital Universitário
da UFGD - MS
2710935 07775847000279

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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