Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 418, DE 10 DE MAIO DE 2012
Defere o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Rede de Assistência a Saúde Metropolitana, com sede em Sarandi/PR.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 847/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.014919/2010-91 (CNAS nº 71010.002299/2007-41), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Rede de Assistência a Saúde Metropolitana, CNES nº 2825589, inscrita no CNPJ nº 05.550.451/0001-16, com sede em Sarandi/PR.
Parágrafo único. A concessão terá validade pelo período de
03(três) anos a contar da data da publicação do Diário Oficial da
União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.