Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 421, DE 10 DE MAIO DE 2012
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, e a aprovação da desabilitação noâmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio do ofício nº 729-10, de18 de junho de 2010; e CIB nº 105 de 19 de abril de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde abaixo
informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Obesidade Grave.
Estabelecimento- Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Governador Celso Ramos-Florianópolis/SC | 2691841 | 82.951.245/0008-35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.