Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 428, DE 10 DE MAIO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - nº- do SNT: 2 12 12 MG 07

II - denominação: Hospital Universitário São José;

III - CGC: 17.178.203/0006-80;

IV - CNES: 4034236;

V- endereço: Rua Aimorés, nº- . 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - nº- do SNT: 2 11 01 SP 01

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça;

III - CGC: 48.209.233/0001-25;

IV - CNES: 2078023;

V- endereço: Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos, nº- . 70, Bairro: Vila Willians, Garça/SP, CEP: 17.400-000.

MINAS GERAIS

I - nº- do SNT: 2 11 02 MG 12

II - denominação: Centro Oftalmológico de Uberlândia;

III - CGC: 26.155.523/0001-09;

IV - CNES: 3510999;

V- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº- . 1700, Bairro: Daniel Fonseca, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-434.

PIAUÍ

I - nº- do SNT: 2 11 04 PI 03

II - denominação: Hospital Oftalmológico Especializado Ltda;

III - CGC: 02.950.663/0001-00;

IV - CNES: 5069769;

V- endereço: Rua Coelho Rodrigues, nº- . 2041, Bairro: Centro Norte, Teresina/PI, CEP: 64.000-080.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - No- do SNT: 2 01 00 PR 01

II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro;

III - CGC: 76.591.569/0001-30;

IV - CNES: 0015563;

V- endereço: Rua Desembargador Motta, No- . 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

BAHIA

I - No- do SNT: 2 01 00 BA 01

II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária;

III - CGC: 13.926.639/0001-44;

IV - CNES: 0003808;

V- endereço: Avenida São Rafael, No- . 2152, Bairro: São Rafael, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

MATO GROSSO DO SUL

I - No- do SNT: 2 01 99 MS 01

II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande;

III - CGC: 03.276.524/0001-06;

IV - CNES: 0009717;

V- endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, No- . 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

PERNAMBUCO

I - No- do SNT: 2 01 99 PE 08

II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;

III - CGC: 10.988.301/0001-29;

IV - CNES: 0000434;

V- endereço: Rua dos Coelhos, No- . 300, Bairro: Boa Vista , Recife/PE, CEP: 50.070- 550.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 01 00 SP 06

II - denominação: Fundação do ABC - Hospital de Ensino;

III - CGC: 57.571.275/0002-83;

IV - CNES: 2025361; V- endereço: Rua Silva Jardim, No- . 470, Bairro: Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP:09.715-090.

PIAUÍ

I - No- do SNT: 2 01 00 PI 02

II - denominação: CASAMATER - Casa de Saúde e Maternidade Teresina Ltda;

III - CGC: 06.833.917/0001-53;

IV - CNES: 2323281;

V- endereço: Av. Leônidas Melo, No- . 370, Bairro: Piçarra, Teresina/PI, CEP: 64.015- 120.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO NORTE

I - No- do SNT: 2 03 03 RN 03

II - denominação: Instituto do Coração de Natal Ltda - INCOR Natal;

III - CGC: 01.507.901/0001-37;

IV - CNES: 2380463;

V- endereço: Rua São José, No- . 1979, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.054-630.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 12 SP 07

II - responsável técnico: André Luiz de Freitas Silva, oftalmologista, CRM 98320.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 12 12 MG 12

II - responsável técnico: João Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750;

III - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351;

IV - membro: Henrique Lima Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 27285;

V - membro: Marcelo Lima Fraga, ortopedista e traumatologista, CRM 45609.

Art. 7º Fica concedida renovação para realizar retirada e

transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

I - Nº do SNT 1 12 06 RS 04

II - responsável técnico: Alexandre David, ortopedista, CRM 5365;

III - membro: Sergio Zylbersztejn, ortopedista, CRM 6770;

IV - membro: Carlos Roberto Schwartsmann, ortopedista, CRM 6010;

V - membro: Paulo Arlei Lompa, ortopedista, CRM 3217;

VI - membro: Leonardo Carbonera Boschin, ortopedista, CRM 23451;

VII - membro: Aldemar Roberto Mieres Rios, ortopedista, CRM 16123;

VIII - membro: Nilson Rodnei Rodrigues, ortopedista, CRM 16273;

IX - membro: Luiz José Moura Alimena, ortopedista, CRM 16568.

RIO GRANDE DO SUL

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 07 SP 32

II - responsável técnico: Ricardo Brunetti, ortopedista, CRM 51597;

III - membro: Luciano Alves de Oliveira, ortopedista, CRM 109862;

IV - membro: Marcos Massashi Suehara, ortopedista, CRM 121274;

V - membro: Maurício de Paiva Raffaelli, ortopedista, CRM 101523;

VI - membro: Rafael Demura Leal, ortopedista, CRM 116110.

 

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 02

II - responsável técnico: Antônio Ernesto da Silveira, cirurgião pediátrico e urologista, CRM 1934;

III - membro: Lucimary de Castro Sylvestre, nefropediatra, CRM 14694;

IV - membro: Mariana Faucz Munhoz da Cunha, nefropediatra, CRM 17994;

V - membro: Antonio Carlos Moreira Amarante, cirurgião pediátrico e urologista, CRM 6123;

VI - membro: Marlene de Almeida, cirurgiã pediátrica, CRM 4613;

VII - membro: Wilmington Roque Torres Cosenza, cirurgião pediátrico e urologista, CRM 5595;

VIII - membro: Maria Helena Camargo Peralta, cirurgiã pediátrica, CRM 17342;

IX - membro: Ayrton Alves Aranha Junior, cirurgião pediátrico, CRM 17763;

X - membro: Ziliane Caetano Martins, cirurgiã vascular, CRM 13066.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 54

II - responsável técnico: Ronaldo Roberto Bergamo, nefrologista, CRM 28337;

III - membro: João Batista Douverney, nefrologista, CRM 94708;

IV - membro: Marcelo Langer Wroclawski, urologista, CRM 112900;

V - membro: Antonio Carlos Lima Pompeo, urologista, CRM 15100;

VI - membro: Daniel Rinaldi dos Santos, nefrologista, CRM 35092.

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 01 00 PI 02

II - responsável técnico: Avelar Alves da Silva, nefrologista/intensivista e clínica médica, CRM 2184;

III - membro: Antonio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539;

IV - membro: Carlos Antonio Marreiros Moreira, nefrologista, nutrólogo, CRM 1317;

V - membro: Danisio Iran Marabuco de Sousa, urologista, CRM 1490;

VI - membro: Fernando Pires de Moura, angiologista, CRM 1474;

VII - membro: Giuliano Aita Amorim, urologista, CRM 2534;

VIII - membro: José Wagner Bona Morais, urologista, CRM 1573;

IX - membro: Luiz Antonio de Carvalho, nefrologista, CRM 1900;

X - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião cardiovascular, CRM 1794;

XI - membro: Roosevelt Valente Chaves, nefrologista, CRM 2648;

X - membro: Rodrigo Oliveira Pereira da Silva, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 3044;

XI - membro: Pedro Café Barroso, urologista e cirurgião geral, CRM 2210;

XII - membro: Raimundo José Cunha Araújo Júnior, cirurgião geral, CRM 1671.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim pâncreas conjugado à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 31 05 PR 08

II - responsável técnico: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião geral, CRM 14148;

III - membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570;

IV - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009;

V - membro: Sergio Godoy Marks, nefrologista, CRM 4570;

VI - membro: Helio Vida Cassi, nefrologista, CRM 6132;

VII - membro: José Rubens Martins Mendes de Carvalho, nefrologista, CRM 7722;

VIII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;

IX - membro: Ana Cristina Ravazzani de Almeida Faria, endocrinologista, CRM 12848;

X - membro: Agenor Ferreira da Silva Filho, urologista, CRM 5071;

XI - membro: Luis Sergio dos Santos, urologista, CRM 9824;

XII - membro: Christiano Machado, urologista, CRM 15224;

XIII - membro: Sergio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695;

XIV - membro: Douglas Vendramin, anestesiologista, CRM 14969.

 

I - Nº do SNT 1 03 02 SP 219

II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871;

III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular, CRM 31854;

IV - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 43581;

V - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329;

VI - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião torácico, CRM 48232;

VII - membro: Walace de Souza Pimentel, cardiologista, CRM 93188;

VIII - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573;

IX - membro: Cecilia Kobata, anestesiologista, CRM 27994.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 03 10 RN 02

II - responsável técnico: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438;

III - membro: Francisco Ângelo Queiroz Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 2061;

IV - membro: Josalmir José Melo do Amaral, cirurgião cardiovascular, CRM 3120;

V - membro: Anilton Bezerra Rodrigues Jr., cirurgião cardiovascular, CRM 4430;

VI - membro: José Martins de Mendonça Neto, cardiologista, CRM 2683;

VII - membro: José Madson Vidal da Costa, anestesiologista, CRM 2623;

VIII - membro: Thiago Duarte Barros, cardiologista, CRM 3699

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 28

II - responsável técnico: Tânia Márcia Pimentel Diotaiuti, oftalmologista, CRM 15049.

I - No- do SNT 1 11 02 MG 33

II - responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984;

III - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM 44139.

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 11 00 PI 01

II - responsável técnico: Clebert Reinaldo da Silva, oftalmologista, CRM 2469.

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde