Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 428, DE 10 DE MAIO DE 2012
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - nº- do SNT: 2 12 12 MG 07 II - denominação: Hospital Universitário São José; III - CGC: 17.178.203/0006-80; IV - CNES: 4034236; V- endereço: Rua Aimorés, nº- . 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - nº- do SNT: 2 11 01 SP 01 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça; III - CGC: 48.209.233/0001-25; IV - CNES: 2078023; V- endereço: Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos, nº- . 70, Bairro: Vila Willians, Garça/SP, CEP: 17.400-000. |
MINAS GERAIS
I - nº- do SNT: 2 11 02 MG 12 II - denominação: Centro Oftalmológico de Uberlândia; III - CGC: 26.155.523/0001-09; IV - CNES: 3510999; V- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº- . 1700, Bairro: Daniel Fonseca, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-434. |
PIAUÍ
I - nº- do SNT: 2 11 04 PI 03 II - denominação: Hospital Oftalmológico Especializado Ltda; III - CGC: 02.950.663/0001-00; IV - CNES: 5069769; V- endereço: Rua Coelho Rodrigues, nº- . 2041, Bairro: Centro Norte, Teresina/PI, CEP: 64.000-080. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - No- do SNT: 2 01 00 PR 01 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro; III - CGC: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V- endereço: Rua Desembargador Motta, No- . 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
BAHIA
I - No- do SNT: 2 01 00 BA 01 II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária; III - CGC: 13.926.639/0001-44; IV - CNES: 0003808; V- endereço: Avenida São Rafael, No- . 2152, Bairro: São Rafael, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
MATO GROSSO DO SUL
I - No- do SNT: 2 01 99 MS 01 II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande; III - CGC: 03.276.524/0001-06; IV - CNES: 0009717; V- endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, No- . 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
PERNAMBUCO
I - No- do SNT: 2 01 99 PE 08 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP; III - CGC: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V- endereço: Rua dos Coelhos, No- . 300, Bairro: Boa Vista , Recife/PE, CEP: 50.070- 550. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 01 00 SP 06 II - denominação: Fundação do ABC - Hospital de Ensino; III - CGC: 57.571.275/0002-83; IV - CNES: 2025361; V- endereço: Rua Silva Jardim, No- . 470, Bairro: Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP:09.715-090. |
PIAUÍ
I - No- do SNT: 2 01 00 PI 02 II - denominação: CASAMATER - Casa de Saúde e Maternidade Teresina Ltda; III - CGC: 06.833.917/0001-53; IV - CNES: 2323281; V- endereço: Av. Leônidas Melo, No- . 370, Bairro: Piçarra, Teresina/PI, CEP: 64.015- 120. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO NORTE
I - No- do SNT: 2 03 03 RN 03 II - denominação: Instituto do Coração de Natal Ltda - INCOR Natal; III - CGC: 01.507.901/0001-37; IV - CNES: 2380463; V- endereço: Rua São José, No- . 1979, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.054-630. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 12 SP 07 II - responsável técnico: André Luiz de Freitas Silva, oftalmologista, CRM 98320. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 12 12 MG 12 II - responsável técnico: João Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750; III - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351; IV - membro: Henrique Lima Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 27285; V - membro: Marcelo Lima Fraga, ortopedista e traumatologista, CRM 45609. |
Art. 7º Fica concedida renovação para realizar retirada e
transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
I - Nº do SNT 1 12 06 RS 04 II - responsável técnico: Alexandre David, ortopedista, CRM 5365; III - membro: Sergio Zylbersztejn, ortopedista, CRM 6770; IV - membro: Carlos Roberto Schwartsmann, ortopedista, CRM 6010; V - membro: Paulo Arlei Lompa, ortopedista, CRM 3217; VI - membro: Leonardo Carbonera Boschin, ortopedista, CRM 23451; VII - membro: Aldemar Roberto Mieres Rios, ortopedista, CRM 16123; VIII - membro: Nilson Rodnei Rodrigues, ortopedista, CRM 16273; IX - membro: Luiz José Moura Alimena, ortopedista, CRM 16568. |
RIO GRANDE DO SUL
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 07 SP 32 II - responsável técnico: Ricardo Brunetti, ortopedista, CRM 51597; III - membro: Luciano Alves de Oliveira, ortopedista, CRM 109862; IV - membro: Marcos Massashi Suehara, ortopedista, CRM 121274; V - membro: Maurício de Paiva Raffaelli, ortopedista, CRM 101523; VI - membro: Rafael Demura Leal, ortopedista, CRM 116110. |
I - Nº do SNT 1 01 99 PR 02 II - responsável técnico: Antônio Ernesto da Silveira, cirurgião pediátrico e urologista, CRM 1934; III - membro: Lucimary de Castro Sylvestre, nefropediatra, CRM 14694; IV - membro: Mariana Faucz Munhoz da Cunha, nefropediatra, CRM 17994; V - membro: Antonio Carlos Moreira Amarante, cirurgião pediátrico e urologista, CRM 6123; VI - membro: Marlene de Almeida, cirurgiã pediátrica, CRM 4613; VII - membro: Wilmington Roque Torres Cosenza, cirurgião pediátrico e urologista, CRM 5595; VIII - membro: Maria Helena Camargo Peralta, cirurgiã pediátrica, CRM 17342; IX - membro: Ayrton Alves Aranha Junior, cirurgião pediátrico, CRM 17763; X - membro: Ziliane Caetano Martins, cirurgiã vascular, CRM 13066. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 54 II - responsável técnico: Ronaldo Roberto Bergamo, nefrologista, CRM 28337; III - membro: João Batista Douverney, nefrologista, CRM 94708; IV - membro: Marcelo Langer Wroclawski, urologista, CRM 112900; V - membro: Antonio Carlos Lima Pompeo, urologista, CRM 15100; VI - membro: Daniel Rinaldi dos Santos, nefrologista, CRM 35092. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 01 00 PI 02 II - responsável técnico: Avelar Alves da Silva, nefrologista/intensivista e clínica médica, CRM 2184; III - membro: Antonio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539; IV - membro: Carlos Antonio Marreiros Moreira, nefrologista, nutrólogo, CRM 1317; V - membro: Danisio Iran Marabuco de Sousa, urologista, CRM 1490; VI - membro: Fernando Pires de Moura, angiologista, CRM 1474; VII - membro: Giuliano Aita Amorim, urologista, CRM 2534; VIII - membro: José Wagner Bona Morais, urologista, CRM 1573; IX - membro: Luiz Antonio de Carvalho, nefrologista, CRM 1900; X - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião cardiovascular, CRM 1794; XI - membro: Roosevelt Valente Chaves, nefrologista, CRM 2648; X - membro: Rodrigo Oliveira Pereira da Silva, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 3044; XI - membro: Pedro Café Barroso, urologista e cirurgião geral, CRM 2210; XII - membro: Raimundo José Cunha Araújo Júnior, cirurgião geral, CRM 1671. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim pâncreas conjugado à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 05 PR 08 II - responsável técnico: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião geral, CRM 14148; III - membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570; IV - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009; V - membro: Sergio Godoy Marks, nefrologista, CRM 4570; VI - membro: Helio Vida Cassi, nefrologista, CRM 6132; VII - membro: José Rubens Martins Mendes de Carvalho, nefrologista, CRM 7722; VIII - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082; IX - membro: Ana Cristina Ravazzani de Almeida Faria, endocrinologista, CRM 12848; X - membro: Agenor Ferreira da Silva Filho, urologista, CRM 5071; XI - membro: Luis Sergio dos Santos, urologista, CRM 9824; XII - membro: Christiano Machado, urologista, CRM 15224; XIII - membro: Sergio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695; XIV - membro: Douglas Vendramin, anestesiologista, CRM 14969. |
I - Nº do SNT 1 03 02 SP 219 II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871; III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular, CRM 31854; IV - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 43581; V - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329; VI - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião torácico, CRM 48232; VII - membro: Walace de Souza Pimentel, cardiologista, CRM 93188; VIII - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573; IX - membro: Cecilia Kobata, anestesiologista, CRM 27994. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 03 10 RN 02 II - responsável técnico: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438; III - membro: Francisco Ângelo Queiroz Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 2061; IV - membro: Josalmir José Melo do Amaral, cirurgião cardiovascular, CRM 3120; V - membro: Anilton Bezerra Rodrigues Jr., cirurgião cardiovascular, CRM 4430; VI - membro: José Martins de Mendonça Neto, cardiologista, CRM 2683; VII - membro: José Madson Vidal da Costa, anestesiologista, CRM 2623; VIII - membro: Thiago Duarte Barros, cardiologista, CRM 3699 |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 28 II - responsável técnico: Tânia Márcia Pimentel Diotaiuti, oftalmologista, CRM 15049. I - No- do SNT 1 11 02 MG 33 II - responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984; III - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM 44139. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 11 00 PI 01 II - responsável técnico: Clebert Reinaldo da Silva, oftalmologista, CRM 2469. |
Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.