Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Instituto de Reabilitação e Prevenção em Saúde Indaiá, com sede em Indaiatuba/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 548/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.037608/2010-09, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Instituto de Reabilitação e Prevenção em Saúde Indaiá, CNES nº 2084244, inscrito no CNPJ nº 06.352.252/0001-66, com sede em Indaiatuba/ SP.
Parágrafo único. A concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.