Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Ofício GAB nº 337, de 13 de abril de 2012, bem como Deliberação CIB/PE nº. 1902, de 20 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1° Fica desabilitado da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia, código 1501, o IDR Instituto de Doenças Renais Ltda, do município de Petrolina, inscrito no CNES sob o número 2349841, CNPJ 11.474.293/0002-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.